Beneficio Fiscal do Gasóleo Colorido e Marcado

02.07.2018

​O Gasóleo Colorido e Marcado (CGM), vulgarmente conhecido por gasóleo verde ou por gasóleo agrícola, é o gasóleo que pode ser adquirido com redução do imposto especial de consumo no momento do abastecimento. 

O Processo de candidatura ao CGM é realizado presencialmente nos locais de atendimento da DRAPLVT ou nas Entidades com as quais esta celebrou acordos de colaboração. 

O período de candidatura ao benefício fiscal do CGM decorre ao longo de todo o ano. 

A DRAPLVT divulga junto dos agricultores o acesso a um benefício fiscal através da candidatura ao GCM. 

Presta serviços de instrução da candidatura ao CGM, alteração de manifestos, pedidos de 2ª vias de cartão e controlo dos consumos anómalos de CGM. 

Para proceder à inscrição, o Beneficiário com atividade agrícola e/ou florestal terá que possuir máquinas elegíveis e /ou área regada a gasóleo. Não há lugar a inscrição no caso de não possuir máquinas elegíveis e só áreas de sequeiro. 

O acesso ao benefício do CGM pode ser efetuado através de diversos regimes, nomeadamente, conta própria, alugador, alugador complementar e arte xávega. 

De maneira a garantir uma correta atribuição do benefício do GCM são desenvolvidas ações de controlo e fiscalização sempre que oportuno e que podem assumir caracter diverso. 

A DRAPLVT colabora nestas ações de controlo com a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), procedendo ao controlo administrativo e de campo para aferição da observância dos pressupostos da atribuição do benefício. 

Quando em controlo de campo, é verificado o parque de máquinas do beneficiário, a sua correta inscrição e operacionalidade. Também são aferidas as atividades agropecuárias e silvícolas desenvolvidas na exploração ou em regime de prestação de serviços. Através deste levantamento é possível estimar os consumos de GCM. 

Todos os dados recolhidos, para além de figurarem no relatório de controlo, devem também ser refletidos no manifesto de candidatura ao GCM, de maneira a que a informação no sistema central seja atual e fiável. 

Os dados da candidatura ao GCM deverão estar sempre atualizados, sendo da responsabilidade do beneficiário garantir que os dados declarados correspondem à realidade da sua atividade.

Texto elaborado por: 

Ana Luisa Pilré 

Sandra Morais​